Formação: Técnico/Condutor de obra – Mealhada
- Destinatários:formandoscom idade inferior a 29 anos, 9.º ano de escolaridade ou superior e sem conclusão do 12.º ano com direito a bolsas nos seguintes moldes:
- Bolsa para material de estudo – O valor anual desta bolsa, pago no início de cada período de formação, é igual ao somatório dos valores aplicáveis para Ensino Secundário, na modalidade de auxílios económicos, nas componentes de apoio a livros e material escolar, de acordo com o quadro seguinte:
ESCALÃO | ESCALÃO DO ABONO | Montante* |
Escalão A | 1.º Escalão | € 163 |
Escalão B | 2.º Escalão | € 81.50 |
*A actualização dos montantes da Bolsa para Material de Estudo é efectuada anualmente mediante Despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
- Bolsa de profissionalização – o valor mensal da bolsa de profissionalização é de 10% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.
- Subsídio de alimentação – de montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração Pública, nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 2 horas.
- Subsídio de transporte – público – montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo por motivo de frequência da acção de formação, quando o formando não aufira de subsídio de alojamento – efectuado por reembolso e mediante comprovativo a apresentar mensalmente pelo formando, sempre que ocorram deslocações no decurso da acção de formação e nunca durante os períodos de interrupção da actividade formativa por motivo de férias.
- Subsídio de acolhimento – efectuado por reembolso e mediante comprovativo (recibo ou documento de quitação original) a apresentar mensalmente pelo formando, mantendo-se em vigor durante os períodos de interrupção da actividade formativa por motivo de férias quando se comprove, através de Regulamento Interno ou de uma Declaração, ser necessário ou exigível pela Entidade de Acolhimento.
- Subsídio de alojamento – até ao limite máximo mensal de 30% do IAS, quando a localidade onde decorre a formação distar 50 Km ou mais da localidade de residência do formando ou quando não existir transporte coletivo compatível com o horário da formação, podendo ainda ser pagas as viagens em transporte coletivo no início e no fim de cada período de formação.
Informações
231201606 / 927975540 / formacao@aciba.pt