Objetivos e prioridades
O aviso pretende disponibilizar às empresas portuguesas, através do Vale Indústria 4.0, a elaboração de um diagnóstico que produza um conjunto de recomendações que permitam às empresas a definição de um plano de ação conducente à digitalização dos processos, da interconectividade dos produtos e do ajustamento do modelo organizacional, de forma a anularem a barreira geográfica, utilizando as novas tecnologias. Esta iniciativa encontra-se alinhada com a estratégia definida na área da Indústria 4.0 do Programa Nacional de Reformas. Apoiar projetos simplificados de empresas na área da Qualificação e Internacionalização das PME promovendo a definição de uma estratégia tecnológica própria, com vista à melhoria da competitividade da empresa, alinhada com os princípios designada “Indústria 4.0” (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea b) do n.º1 do artigo 40º do RECI).
Tipologia de projetos
Projetos individuais de empresas PME, que visem a aquisição de serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de tecnologias e processos associados à indústria 4.0.
Área geográfica
Regiões NUTS II do Continente
Âmbito setorial
Todas as atividades económicas tendo em consideração as restrições previstas no artigo 4.º do RECI.
Critérios específicos de acesso
– Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura; – Identificar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“prestação de serviços na Indústria 4.0”), devendo a seleção da entidade encontrar-se concluída até à data da assinatura do Termo de Aceitação; – Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão nas tipologias de investimento “Qualificação PME” identificada, respetivamente, na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI e no Vale Incubação; – Comprometer-se a executar, o plano de inovação no âmbito da Indústria 4.0, no máximo de 12 meses a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação; – Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada; – Comprometer-se a obter ou atualizar a Certificação Eletrónica no sítio do IAPMEI, para efeitos de comprovação do estatuto de micro, pequena e média empresa.
Taxas de cofinanciamento
Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro, Alentejo e Algarve):
– Taxa base máxima de incentivo de 75% Região
NUTS II Lisboa – Taxa máxima de cofinanciamento de 40%
Forma e limite dos apoios
Incentivo não reembolsável limitando-se o incentivo a 7.500€ por projeto
Limite ao número de candidaturas
Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura
Dotação orçamental
4,2 M€ FEDER
Período de candidatura
De 09/08/2017 a 29/09/2017 (19 horas)
Data de Notificação da Decisão Final
10/11/2017
Consulte aqui o aviso: